Trata se de um cinema na cidade de Caratinga, patrimônio histórico da cidade, porem de posse particular onde parte da população se revolta por estar sendo demolido, pois a comentários da população a cidade e retraída, devido estar perdendo todas as suas atividades culturais e ate mesmo históricas uma cidade com praticamente 100 mil habitantes não tem um cinema funcionando reclamam seu habitantes.
Desde do dia 6 de julho de 2012, os caratinguenses amanheceram com a surpresa do início dos trabalhos de demolição da fachada do prédio do antigo Cine Brasil, onde os proprietários desejavam construir um novo e moderno prédio, para abrigar um centro comercial. Revoltados, um grupo de pessoas promoveu uma manifestação no local, tentando impedir o prosseguimento dos trabalhos e a preservação do prédio, pela sua importância histórica.
Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente a uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula. Por isso, a indignação dos manifestantes que com apitos e palavras de ordem atraíram a atenção de toda a imprensa local e regional, inclusive de autoridades. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.
Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo então prefeito João Bosco, em 18 de junho e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o Alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.
Mas, o juiz Alexandre Silveira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória, impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., empresa pertencente à Wantuil Teixeira, decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.
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