sexta-feira, 21 de abril de 2017

Novos cálculos da previdência piora o valor da aposentadoria

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BRASÍLIA - Ao negociar com o Congresso concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo do benefício. O texto será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) à comissão especial da Câmara encarregada de votar a proposta, encaminhada ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado.

Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo. Os ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço.O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.
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A vantagem da nova regra de cálculo fica mais visível quando o tempo de contribuição somar 40 anos — o que permitirá ao trabalhador se aposentar pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31). Na comparação com o texto original, com esse tempo de contribuição, ele teria direito a 91% do valor do benefício e teria de trabalhar até 49 anos para receber o benefício integral.
IMPACTO MAIOR PARA OS POBRES
De acordo com a nova fórmula de cálculo, o trabalhador que contribuir pelo período mínimo exigido (de 25 anos) terá direito a 70% do valor do benefício e, a cada ano em que ele postergar a aposentadoria, receberá uma espécie de gratificação. Nos primeiros cinco anos após o tempo mínimo (ou seja, de 25 anos até 30 anos), terá direito a mais 1,5 ponto percentual por cada ano adicional de contribuição; nos cinco anos seguintes (até 35 anos), mais 2 pontos percentuais por cada ano e, de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos percentuais em cada ano, podendo portanto levar um benefício de 100% do teto do INSS no final.
Na proposta original, a regra de cálculo partia de 51% do valor do benefício. Mas considerava 1 ponto percentual por cada ano de contribuição que começava a ser contado mesmo quando o tempo na ativa fosse apenas do mínimo de 25 anos. Ou seja, de largada, o trabalhador sairia com 76% do valor do benefício (51% mais 25 pontos percentuais, ou um ponto percentual por ano de contribuição).


 

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