segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Como efetuar o saque do FGTS para vítimas da chuva

Sobe valor do saque do FGTS para vítimas da chuva 

População das áreas atingidas poderá sacar até R$ 5,4 mil. Decreto assinado pela presidenta Dilma Roussef foi publicado nesta segunda-feira (17), a pedido do ministro Carlos Lupi
Brasília, 17/01/2011 - Foi publicado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.428, que atualiza o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados, passando de R$ 4.650 para R$ 5.400. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff, conforme sugerido pelo ministro Carlos Lupi na última semana.
Na última quinta-feira (13), o ministro Lupi disse que proporia à presidenta que o valor máximo para saque do FGTS em casos especiais fosse atualizado. "Pedirei o reajuste a presidente Dilma imediatamente para R$ 5.400, que são dez salários mínimos em valor vigente. Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e que estão nas áreas decretadas de calamidade pública poderão sacar até esse valor do fundo para ajudar materialmente naquilo que eles já perderam", afirmou, em entrevista coletiva concedida em Brasília.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Confira os municípios do Rio de Janeiro que já tiveram decretado Estado de Calamidade ou Emergência.
Em seguida, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

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